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Nota de posicionamento: Resolução n. 101 do CFT

A Federação Nacional de Engenharia Mecânica e Industrial (FENEMI) vem a público contestar o teor da Resolução nº 101, de 4 de junho de 2020, do Conselho Federal de Técnicos Industriais (CFT) que disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Mecânica. Tal resolução só foi permitida após a criação de conselho próprio dos técnicos industriais em 26 de março de 2018.

Ainda que aguardada uma legislação nesse sentido, assim que tomou conhecimento da Resolução, a diretoria da FENEMI iniciou consultas e debates com os profissionais para avançar na proposição de medidas que invalide o documento. Para isso, sugere três vias de ação:

1 Via judicial: medida que o CONFEA e todos os Creas devem acionar, pois, demanda um alto custo financeiro. A sugestão é de que cada estado com ABEMEC constituída estabeleça contato com o Crea local e/ou, por meio da respectiva Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Industrial, faça a proposição da ação.

2 – Ministério Público Federal: esta ação não demanda investimento e sim o posicionamento de cada estado em fazer uma notificação e protocolar no Ministério Público local. A FENEMI se propõe a elaborar um documento padrão.

3 – Ação parlamentar: esta ação deve ser feita exclusivamente pelo CONFEA, nos moldes do que foi feito com a Resolução 51 do CAU. Cada representante estadual assumiria a função de conversar com os deputados federais para conscientizá-los da importância do tema.

A FENEMI, ao contrário do CFT, não deseja reserva de mercado, assim como eles que querem ampliar seu leque de atribuições. A FENEMI quer, nesse momento em que segurança é o pilar de proteção da sociedade, que, os Engenheiros Mecânicos executem e supervisionem os serviços de maior complexidade, capacidade conferida pelos cinco anos de graduação em curso superior, com 3.600 horas, enquanto um curso técnico, de nível médio tem apenas dois anos e 1.320 horas de carga-horária, ambos sem contar horas de estágio, que no caso do ensino dos técnicos, ensino médio, não é exigido.

Diretoria da FENEMI